BASE DE
CONHECIMENTO

Dúvidas

SAC Buba lojista

Sim, você poderá recusar a sua entrega total da Nota Fiscal, desde que descreva o motivo no CT-e (conhecimento de transporte) nos seguintes casos:

– Se ocorrer qualquer irregularidade no ato de entrega (dados incorretos na etiqueta da embalagem, nota fiscal);

– Caso de não integridade física da mercadoria (rasgada, molhada, quebrada);

– Violação de embalagem.

IMPORTANTE: Comunique nosso SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, informando o número da nota fiscal, motivo da devolução e cópia do CT-e (conhecimento de transporte)

Abra um chamado para nosso SAC e informe o número da nota fiscal, data do recebimento, quantidade, código, imagens do produto e motivo da devolução. Se for Kit, não esqueça de mencionar qual a peça em questão (copo, prato fundo, prato raso, etc.), ok?

O sistema enviará um e-mail automático com o número de protocolo.

Nossa equipe de atendimento entrará em contato para repassar os procedimentos, bem como solicitar quaisquer dados faltantes, em até 5 (cinco) dias úteis.

IMPORTANTE: As seguintes condições deverão ser observadas:

– O produto não pode conter indícios de uso;

– O produto deve ser enviado juntamente com a nota fiscal, acessórios/componentes e manuais (se for o caso).

Dúvidas

SAC MART CONSUMIDOR

A Mart assegura garantia contra defeitos de material e de manufatura em seus produtos pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da compra.

Basta entrar em contato com o SAC por meio de um dos canais de comunicação e solicitar a abertura de um chamado. Para a análise, precisaremos que nos envie os dados pessoais, dados da compra (NF ou cupom fiscal) e fotos que demonstrem o ocorrido com o seu produto.

O defeito de fabricação trata-se de um problema “embutido” no produto desde a sua produção, antes mesmo de ser realizada a compra. Ele pode ocorrer devido a questões envolvendo a matéria-prima ou durante o processo de manufatura – considerando que esta é uma alteração no processo de produção, ela será rapidamente notada em seu produto, logo após a compra.

Já problemas decorrentes de manuseio são todas as alterações no produto que possam ocorrer durante o manuseio e utilização que estejam em desacordo com o indicado na embalagem.

Não. Somos uma distribuidora e não fazemos venda direta ao consumidor. Você encontra os produtos Mart à venda nas melhores lojas do ramo.

Sim. Você também pode reportar o ocorrido com o seu produto diretamente ao lojista, solicitando o acionamento da garantia. Caso seja constatado defeito e as condições estejam de acordo com a Política de Troca e Devolução da loja, ele poderá fazer o atendimento da troca.

Sim. Você também pode reportar o ocorrido com o seu produto diretamente ao lojista, solicitando o acionamento da garantia. Caso seja constatado defeito e as condições estejam de acordo com a Política de Troca e Devolução da loja, ele poderá fazer o atendimento da troca.

Caso seja constatada qualquer irregularidade com o seu produto dentro do prazo de garantia, a Mart fará a troca, mediante a devolução da peça danificada. Tanto a devolução quanto a entrega da nova peça ocorrem via Correios e não há custos neste processo.

• Alterações ou adaptações no projeto original do produto;

• Alterações decorrentes de manuseio inadequado ou armazenamento indevido;

• Quebra decorrente de queda/acidentes;

• Peças sujeitas a desgaste natural;

• Perda de peças e/ou componentes.

Dúvidas

SAC MART lojista

Qual situação a devolução não será aceita pela Mart?

• Ausência de abertura de protocolo em nosso SAC; • Solicitação fora do prazo, conforme descrito na Política de Troca e Devolução; • Se no ato do recebimento no Centro de Distribuição, as devoluções estiverem em desacordo com o protocolo de atendimento aberto no SAC; • Ausência de itens/acessórios.
> Confira Política de Troca e Devolução.

Recebi volumes trocados, e agora, o que devo fazer?

Assim que identificar a inversão das caixas, deve entrar em contato com o Pós-venda/SAC aqui pelo portal do cliente e informar: motivo do contato, fotos das caixas com a etiqueta visível, número da nota fiscal e foto do CT-e (frente e verso com ressalva).

Posso recusar a entrega do meu pedido?

Você poderá recusar a sua entrega total da Nota Fiscal ou prosseguir com o recebimento total, desde que descreva o motivo no CT-e (conhecimento de transporte) nos seguintes casos:

– Se ocorrer qualquer irregularidade no ato de entrega (dados incorretos na etiqueta da embalagem, nota fiscal);

– Caso de não integridade física da mercadoria (rasgada, molhada, quebrada);

– Violação de embalagem.

Dúvidas

fiscal

A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas após sua autorização, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria nem uso da nota em operação.

É o processo em que o destinatário confirma, desconhece ou recusa uma NF-e emitida em seu nome para evitar fraudes. O prazo para ciência da emissão é até 10 dias após a autorização da NF-e. As outras manifestações devem ser feitas o quanto antes, sem prazo fixo.

  • ICMS ST: Cobrado sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária, previstas na legislação estadual.
  • DIFAL EC 87/15: Cobrado na venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS em outro Estado (não inscrito no cadastro estadual).

O substituto tributário, normalmente fabricante, importador ou distribuidor, recolhe o ICMS ST antecipadamente na origem. O varejista recebe a mercadoria já com o ICMS ST recolhido.

Cabe ao vendedor (contribuinte) do outro Estado recolher o DIFAL. Se ele não tem inscrição estadual no destino, paga via guia específica; se tem inscrição, recolhe via apuração mensal.

Dados como CFOP, CST (sem alterar valores), transportadora, pesos, volumes, datas dentro do período da apuração, e informações adicionais. Não pode alterar valores, quantidade, destinatário, remetente ou valores totais.

Quando precisar ajustar tributos (ICMS, IPI), base de cálculo, quantidade ou valores que ficaram menores na nota original. Complementa a nota já emitida, não substitui.

Sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas (pessoas jurídicas). Para pessoas físicas, é opcional, salvo se o consumidor exigir. Operações interestaduais podem ter regras específicas. Desde abril de 2025, o MEI usa o CRT 4 nas notas fiscais.

Sim. Em São Paulo, a entrega pode ser feita em local diferente do endereço do destinatário da NF-e, desde que:

  • Para destinatário contribuinte, ambos os locais (destinatário e entrega) sejam estabelecimentos do mesmo titular, inscritos no cadastro estadual paulista, com os dados completos informados na NF-e (incluindo o campo específico de endereço de entrega).
  • Para destinatários não contribuintes, a entrega pode ocorrer em qualquer domicílio do destinatário ou terceiro não contribuinte, desde que conste expressamente na NF-e.
  • Em operações interestaduais, deve-se observar a legislação dos Estados envolvidos e informar corretamente o local de entrega, especialmente se for depósito inscrito e pertencente ao mesmo contribuinte em SP. A mercadoria entregue em depósito deve ser escriturada neste estabelecimento para garantir conformidade fiscal.

Essas regras estão previstas no artigo 125, §§ 4º, 5º e 7º do Regulamento do ICMS/SP, Decreto nº 45.490/2000, Decreto nº 68.143/2023 e consultas tributárias da Secretaria da Fazenda de SP, garantindo segurança jurídica para as operações.

Se desejar, posso ajudar a formatar tudo em um arquivo ou documento separado para facilitar o uso interno.

Contato

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